lunes, 4 de agosto de 2008

Rechazo a la presencia de la IV Flota en América del Sur

Intervención del Diputado Rubén Martínez Huelmo, fijando su posición en el debate sobre la Declaración del Parlamento del Mercosur relativa a la Reactivación de la Cuarta Flota de Marina de Guerra de los Estados Unidos:

SEÑOR PRESIDENTE.- Tiene la palabra el señor Parlamentario Martínez Huelmo para fundar el voto.

SEÑOR MARTÍNEZ HUELMO.- Como miembro de la delegación uruguaya deseo que mi posición quede expresada claramente en actas. Y quiero decirlo en pocas palabras y sin eufemismos, porque parecería que hay una mala interpretación por parte de algunos colegas sobre las presuntas políticas intervencionistas norteamericanas; parecería que es una cuestión de circunstancia. Somos de los que creemos que en los Estados Unidos la intervención es una política constante; basta con revisar la historia de América Latina desde el siglo XIX y durante todo el siglo XX para comprobarlo. Por lo tanto, esta moción refleja una preocupación generalizada en toda América Latina, y creo que hacemos bien en expresarla. No podríamos pasar por alto esta situación que simplemente, a mi modo de ver, es una amenaza, una tenue amenaza, pero Estados Unidos puede llevarla a cabo en cualquier momento, cuando quiera. Tiene el poder para hacerlo, pero este Parlamento también tiene voz para expresar su contrariedad frente a ese hecho.

(XI Sesión ordinaria del Parlamento del MERCOSUR - 28/07/2008)

Texto de la Declaración:

MERCOSUR/PM/DECL. 13/2008

SOBRE A REATIVAÇÃO DA QUARTA FROTA DA MARINHA DE GUERRA DOS EUA


CONSIDERANDO que a América do Sul é uma região de paz e democrática, na qual eventuais divergências são normalmente resolvidas observando-se os princípios da não intervenção e da solução pacífica e negociada dos conflitos;

ASSINALANDO que essa região, ao contrário de algumas outras regiões do planeta, não registra atividades terroristas, graças, em grande parte, ao seu pluralismo político, religioso e étnico, que permite a convivência harmônica de raças e de grupos de diferentes matizes ideológicos e religiosos;

CONSTATANTO que, em relação ao imprescindível combate ao narcotráfico, que tanto afeta o continente americano, os países da América do Sul e, em especial, os Estados Partes do Mercosul, cooperam ativamente entre si e com muitas outras nações de diversas regiões para vencer essa dura luta;

OBSERVANDO que quase todos os Estados da região firmaram acordos bilaterais de extradição, de combate ao narcotráfico e de cooperação judiciária com os EUA, visando à segurança hemisférica, num ambiente de cooperação diplomática pacífica;

EMBRANDO que a Quarta Frota da Marinha de Guerra norte-americana foi criada em 1943, numa conjuntura de guerra e num momento em que navios da marinha mercante de países da região estavam sendo atacados por submarinos alemães, o que justificava plenamente a sua criação;

RECORDANDO, ademais, que a Quarta Frota foi desativada em 1950, dada à desnecessidade de se ter uma armada específica para o Atlântico Sul, numa conjuntura de paz;

PREOCUPADO com a possível militarização de conflitos regionais que a reativação da Quarta Frota acarretaria, o que poderia redundar, por sua vez, em insegurança hemisférica e comprometimento do processo de integração da América do Sul e do próprio Mercosul;

ESTRANHANDO o fato de que a reativação da Quarta Frota, após 58 anos de sua desativação, ocorra justamente no momento em que são anunciadas substanciais descobertas de petróleo e gás natural nas plataformas continentais do Brasil e do Uruguai;

ENFATIZANDO a necessidade de que todos os países ratifiquem a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e respeitem seus dispositivos, inclusive o que está inscrito nos parágrafos 4 e 5 do artigo 76 da referida convenção, o qual faculta aos países signatários estenderem a sua plataforma continental até o limite de 350 milhas náuticas; e, por último,

CONVICTO que os Estados Partes do Mercosul, bem como os demais países da América do Sul, têm condições, em virtude de sua maturidade político-diplomática, de articular a segurança da região;

O PARLAMENTO DO MERCOSUL DECLARA:

1.- Sua convicção de que a reativação da Quarta Frota da Marinha de Guerra dos EUA é inteiramente desnecessária e inoportuna, dadas às atuais circunstâncias mundiais e regionais que conformam a América do Sul como uma região pacífica e democrática, na qual eventuais conflitos são normalmente resolvidos em estrita observância aos princípios da não intervenção e da solução negociada de divergências.

2.-Seu entendimento de que o imprescindível combate ao narcotráfico pode e deve ser feito dentro dos parâmetros já estabelecidos em inúmeros acordos bilaterais e multilaterais, num ambiente de cooperação diplomática pacífica e em estrita observância à soberania de todos os países.

3.- Sua compreensão de que a militarização de conflitos e problemas regionais, sob qualquer pretexto, poderá resultar em insegurança hemisférica e comprometer a integração da América do Sul e do próprio Mercosul.

4.- Sua concordância com os ditames da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, inclusive com o que está inscrito nos parágrafos 4 e 5 do artigo 76 da referida convenção, o qual faculta aos países signatários estenderem a sua plataforma continental até o limite de 350 milhas náuticas.

5.- Seu apoio às iniciativas destinadas a articular adequadamente a segurança da região, dentro dos princípios do multilateralismo e da solução negociada dos conflitos, como as desenvolvidas pela OEA, o Grupo do Rio e pelo próprio Mercosul.

Montevideo, 29 de julio de 2008


Parlamentario Dr. Rosinha
Presidente

Dr. Edgar Lugo
Secretario Parlamentario

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